A MULTIPREV BRASIL é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, art. 53 e seguintes, ou seja, uma união de pessoas com fins comuns, de acordo com o art. 1º de seu Estatuto, não devendo ser confundida em nenhuma hipótese com sociedades empresariais mercantis. O Associativismo está amparado principalmente pela CRFB (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988) no artigo 5º em seus incisos II, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e artigo 174, bem como artigo 53 e seguintes do CC (Código Civil). Além destas legislações há outras que permitem as pessoas de se associarem.
XVIII – a criação de associações e, na forma da Lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento.
FENAPROVE – A MAIOR FEIRA DE
PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DO BRASIL:
Reportagem da feira realizada em 27 de Setembro de 2019, reunindo milhares de visitantes entre estes as Associações de Proteção Veicular, apresentando a seus associados novos produtos, tecnologia, inovação, parceiros e benefícios mútuos.
LEIA O REGULAMENTO COM BASTANTE
ATENÇÃO E EVITE DORES DE CABEÇA!
Ao se filiar a proteção veicular oferece muitas vantagens. Entretanto, é preciso ficar bastante atento aos pontos do Regulamento para não cair em armadilhas.
Pesquise antes de escolher a sua, peça indicação de amigos, pois, infelizmente, existem muitas associações que não são transparentes. Este não é nosso caso. A associação Multiprev Brasil está no mercado a um bom tempo, e nos orgulhamos de poder afirmar que nossos associados estão plenamente satisfeitos com a nossa filiação e com a transparência com que conduzimos todas as tratativas em casos de acionamento do (PSM).